Pare a licença ambiental por pressão política

O licenciamento ambiental com rigor técnico é essencial para proteger nossos rios, florestas, povos e territórios. Com novas leis 15.190/25 e 15.300/25 ameaçando esses pilares, é hora de agir. Assine para que o STF ajude a garantir a proteção ambiental e a justiça climática no Brasil.

O que mudou no licenciamento ambiental?

Em 2025, duas novas leis foram sancionadas, marcando o maior retrocesso ambiental da história recente do Brasil. A Lei Geral (15.190/25) e a Licença Ambiental Especial (15.300/25) alteram profundamente o licenciamento, fragilizando o controle de atividades de alto risco e violando princípios constitucionais.

Por que essas leis são uma ameaça?

Riscos para o meio ambiente

As mudanças no licenciamento permitem decisões rápidas e perigosas, dispensando análises detalhadas de impacto socioambiental. Isso coloca em risco biomas, populações vulneráveis e compromissos climáticos do Brasil.




Impactos irreversíveis

Com prazos reduzidos e menos fiscalização, empreendimentos de alto impacto avançam sem os estudos necessários. A Floresta Amazônica, rios e comunidades tradicionais estão entre os mais prejudicados.




O que a ADI pede

A  Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) busca suspender dispositivos das novas leis que fragilizam o licenciamento.
É um esforço conjunto de organizações e comunidades para proteger o meio ambiente e os direitos constitucionais.

Suspensão imediata
A ADI solicita que dispositivos inconstitucionais sejam suspensos antes que causem danos irreversíveis.
Proteção ambiental
Busca garantir a integridade das políticas ambientais, protegendo biodiversidade e comunidades.
Engajamento social
Unir esforços da sociedade civil para pressionar pela preservação de direitos e recursos naturais.
Entre em contato

Quem está a frente dessa luta


Essa ação é liderada pelo PSOL, pela APIB e por 11 organizações renomadas. Juntos, eles defendem o meio ambiente, os direitos humanos e a democracia.


  • Instituto Internacional ARAYARA
  • Observatório do Clima
  • Greenpeace Brasil
  • Instituto Socioambiental (ISA)
  • WWF‑Brasil
  • Alternativa Terrazul
  • Instituto Alana
  • Conectas Direitos Humanos
  • Instituto de Direito Coletivo (IDC)
  • Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq)
  • Fundação SOS Mata Atlântica
  • Avaaz

PORQUE DIZER NÃO AO DESMONTE DO LICENCIACIMENTO AMBIENTAL NO BRASIL

FAQ – ADI contra a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025 e Lei nº 15.300/2025)


Esta seção reúne Perguntas e Respostas, em linguagem acessível, os principais pontos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta no STF contra a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Leis nº 15.190/2025 e 15.300/2025), destacando como o novo marco amplia dispensas e autolicenciamento, enfraquece o controle técnico do Estado e ameaça o clima, a água, os biomas e os direitos de povos e comunidades tradicionais.

É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede ao STF a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e da Lei nº 15.300/2025 (Licença Ambiental Especial – LAE).
A ação argumenta que essas normas desmontam o licenciamento ambiental, violando o artigo 225 da Constituição e princípios como prevenção, precaução e vedação ao retrocesso socioambiental.
Porque o artigo 9º da Lei nº 15.190/2025 dispensa licenciamento ambiental para a maior parte das atividades agropecuárias, sem critérios técnicos mínimos.
O STF já considerou inconstitucionais dispensas semelhantes na ADI 5312, e a ausência de licenciamento compromete a proteção ambiental e a segurança jurídica, violando o artigo 225 da Constituição.
O agronegócio é o setor que mais consome água no Brasil – cerca de 50,5% de toda a água utilizada no país –, o que torna ainda mais grave liberar tais atividades de licenciamento sem avaliar impactos sobre recursos hídricos e mudanças climáticas. 
A lei relativiza a importância do CAR ao permitir dispensa de licenciamento mesmo quando o cadastro está pendente de validação.
Isso abre espaço para situações irregulares e fragiliza um instrumento essencial para verificar se o imóvel rural cumpre a legislação ambiental.
É um tipo de licenciamento simplificado em que o empreendedor apenas se autodeclara conforme a lei, sem análise prévia dos impactos pelo órgão ambiental, o que na prática é um autolicenciamento.
Sem avaliação adequada de riscos e impactos, a LAC pode permitir atividades perigosas com pouca fiscalização, aumentando os riscos de desastres socioambientais e de segurança, especialmente em contextos em que já se observou histórico de licenciamento acelerado e falhas de fiscalização, como no caso do empreendimento urbano da Boate Kiss, em que o estabelecimento chegou a operar com irregularidades e sem os alvarás devidos.
Não de forma suficiente: a Lei nº 15.190/2025 não exige avaliação adequada dos impactos cumulativos de vários empreendimentos numa mesma região.
Exemplos como a poluição por fábricas de cimento ou casos como o de Catalão/GO mostram que, sem essa análise, atividades de grande impacto podem ser licenciadas sem considerar a soma dos danos.
A análise do Relatório de Conformidade Ambiental (RCE) passa a ser feita por amostragem, reduzindo a fiscalização a checagens documentais pontuais.
Vistorias em campo também serão por amostragem, o que pode comprometer a saúde pública, a segurança jurídica e aumentar o espaço para fraude e corrupção.
O artigo 11 permite licenciamento simplificado para obras como pavimentação e abastecimento de água, mesmo com potencial impacto significativo.
Essa simplificação pode virar autolicenciamento inadequado e repetir problemas de grandes obras, como a BR-319, que exigem análise rigorosa de impactos.
Autoriza licenciamento simplificado para atividades de pecuária intensiva de médio porte, minimizando seus impactos em água, solo e emissões.
Decisões do STF já indicaram que flexibilizar licenciamento de atividades agrossilvopastoris é inconstitucional, pois a proteção ambiental não pode depender apenas do porte da atividade.
A LOC permite regularizar atividades que funcionam sem licença, muitas vezes há anos, por meio de um licenciamento corretivo.
Isso é visto como irrazoável porque pode extinguir a punibilidade e institucionalizar o descontrole ambiental, premiando quem descumpriu a lei.
A lei admite renovação de licença baseada em autodeclaração do empreendedor, sem nova análise do órgão ambiental.
Esse mecanismo abre margem para informações falsas, compromete a saúde pública e afronta a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei Complementar nº 140/2011.
Casos como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho, marcados por falhas de licenciamento, fiscalização e acompanhamento das estruturas, mostram como a ausência de revisões rigorosas e periódicas pode culminar em tragédias humanas e ambientais de grande escala​
O artigo 17 dispensa certidões de uso do solo e outorgas de recursos hídricos em vários casos.
Sem esse controle, aumenta a insegurança jurídica, ampliam-se riscos à saúde e se quebra a integração entre políticas ambientais, urbanas e de recursos hídricos.
Significa que o empreendimento pode obter licença ambiental mesmo sem a devida análise sanitária.
Isso compromete a proteção da saúde pública, pois a autorização sanitária é essencial para garantir condições higiênico-sanitárias mínimas.
É uma licença única que junta as licenças prévia, de instalação e de operação num só ato para empreendimentos estratégicos, com prazo máximo de 12 meses para conclusão do licenciamento.
Mesmo exigindo EIA/Rima, a LAE cria um rito acelerado para projetos de grande impacto, como hidrelétricas ou grandes obras de infraestrutura.
Projetos com grande impacto socioambiental historicamente demandam anos de análise, consulta e aperfeiçoamento de estudos.
Impor um prazo de 12 meses para todo o licenciamento especial tende a gerar análises superficiais e licenças inadequadas.
A definição do que é “empreendimento estratégico” fica concentrada no Conselho de Governo, uma instância predominantemente política.
Isso enfraquece critérios técnicos e reduz o papel de órgãos como o Conama, fragilizando a proteção ambiental.
Sim, a Lei nº 15.190/2025 prevê procedimentos simplificados para abastecimento de água e segurança energética, sem critérios suficientemente claros.
Na prática, isso pode incluir usinas termelétricas a carvão e outros empreendimentos de alto impacto sob um rito brando.
A nova legislação restringe o escopo e o tipo de condicionantes que podem ser exigidas dos empreendedores.
Essa limitação reduz a responsabilidade pelos impactos causados e contraria princípios constitucionais de proteção ambiental.
Permite que atividades sem licença sejam regularizadas por LOC, muitas vezes sem limite temporal claro.
Isso tende a institucionalizar o “perdoar depois”, em vez de prevenir danos, e enfraquece a responsabilização de quem causou degradação.
A lei reduz o peso da manifestação de autoridades envolvidas (como de cultura, povos indígenas, patrimônio, saúde) no processo.
A licença pode ser emitida mesmo sem a avaliação desses órgãos, o que ameaça direitos de comunidades tradicionais e bens culturais.
A ADI aponta violação ao artigo 225 da Constituição, à participação de autoridades envolvidas e à proteção de povos indígenas e quilombolas.
Também denuncia o esvaziamento de princípios como prevenção, precaução, participação e vedação ao retrocesso socioambiental.
A lei reduz ou exclui a análise de impactos indiretos sobre milhares de áreas protegidas, incluindo centenas de terras indígenas.
Isso aumenta a judicialização e os custos para empreendimentos, além de deixar comunidades vulneráveis a danos não considerados no licenciamento.
Porque o órgão licenciador pode ignorar recomendações técnicas de saúde, cultura, povos indígenas e outros.
Isso facilita a emissão de licenças que geram danos irreversíveis a comunidades e ao patrimônio cultural.
O Anexo da lei reduz distâncias para avaliação de impacto, como no caso das rodovias na Amazônia, que caem de 40 km para 15 km.
Essa redução compromete a proteção de comunidades e ecossistemas que ficam fora da área oficialmente analisada.
A Constituição, em seus artigos 6º e 196, exige proteção à saúde como direito social e fundamental.
A interpretação da lei deve garantir a escuta efetiva das autoridades de saúde em todas as fases do licenciamento ambiental.
A Lei nº 15.190/2025 reduz ou exclui a necessidade de autorização do órgão gestor de unidades de conservação em diversos casos.
Isso enfraquece a proteção dessas áreas e é apontado como inconstitucional por esvaziar instrumentos de defesa do patrimônio natural.
A nova lei restringe a realização de audiências públicas e prevê que a consulta pública não suspende prazos.
Na prática, isso torna a participação social menos efetiva e dificulta que comunidades influenciem decisões que as afetam diretamente.
O artigo 58 reduz a responsabilidade de bancos e instituições financeiras por danos ambientais de projetos que financiam.
Isso contraria a lógica de responsabilidade objetiva e solidária prevista na legislação ambiental, desestimulando o controle socioambiental pelo setor financeiro.
A Lei nº 15.190/2025 revoga dispositivos da Lei da Mata Atlântica, flexibilizando a supressão de vegetação nativa.
Com menos controle, aumenta o risco de desmatamento em um dos biomas mais ameaçados do país.
Ao exigir registro em conselho profissional para assinar estudos, a lei exclui especialistas de áreas sem conselho formal.
Isso atinge especialmente campos como a antropologia, essenciais para estudos sobre povos indígenas e comunidades tradicionais.
Antropólogos coordenam estudos técnicos que fundamentam a identificação, delimitação e homologação de terras indígenas.
No Judiciário, a Resolução nº 545/2022 do CNJ exige sua participação em processos que envolvem povos indígenas, reconhecendo seu papel técnico.
Não de forma adequada: a Lei nº 15.190/2025 praticamente ignora a variável climática na análise dos empreendimentos, não exigindo critérios claros de avaliação de emissões, riscos de eventos extremos ou metas de redução de carbono.
​Isso é incompatível com a gravidade da crise climática e fragiliza direitos fundamentais ligados ao clima, como o direito à vida, à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente para populações vulneráveis e territórios já pressionados por fósseis, como regiões carboníferas e áreas de grandes obras de energia e transporte.
Ao não integrar a dimensão climática, a nova lei entra em choque com a agenda de justiça climática e de transição energética justa, que organizações como o Instituto ARAYARA e a sociedade civil têm defendido em ações contra termelétricas a carvão, megaempreendimentos de petróleo e gás e licenças que ampliam emissões em plena emergência climática.
A nova legislação afronta os princípios da prevenção, da precaução, da participação e da vedação ao retrocesso socioambiental.
Ao flexibilizar o licenciamento, a lei compromete a efetividade do artigo 225 da Constituição e os direitos coletivos ao meio ambiente equilibrado.
O Conama é um fórum público que formula normas e políticas ambientais com participação de governo e sociedade.
Uma governança ambiental democrática exige pluralidade, igualdade política e canais reais de participação popular.
A Constituição prevê a participação da sociedade na tutela do meio ambiente como condição para efetivar direitos ambientais.
O engajamento cívico é chave para enfrentar as deficiências do modelo democrático e pressionar por decisões alinhadas ao interesse público
Porque fragiliza o licenciamento ambiental, reduz participação social e técnica, exclui impactos sobre povos e territórios vulneráveis e viola direitos fundamentais.
A ADI pede que o STF reconheça esses vícios e restabeleça um licenciamento ambiental robusto, democrático e alinhado à Constituição.​

Sua assinatura é crucial

Participe desta mobilização nacional e ajude a pressionar o STF a suspender as leis que ameaçam o meio ambiente. Faça parte da mudança!

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